Esta notícia que li ontem: ". A Autoridade para os actos de privacidade não solicitadas de promoção de e-mail"
Na prática, o fiador tiver entregue ao proibir a promoção de enviar e-mails sem o consentimento do destinatário, mesmo quando ela é apenas a primeira expedição.
O julgamento nasce por um usuário que, irritado com um anúncio de um vendedor de produtos de informática on-line para a empresa voltou a pedir a exclusão do arquivo. O silêncio da sociedade em causa fez com que o usuário está apontando para o Garantidor, que sempre especificado que é necessário para obter o consentimento do destinatário antes de fazer qualquer uso do endereço de e-mail para qualquer tipo de uso com a finalidade de publicidade e marketing. Assim, mesmo em e-mails para angariação de fundos cuidado ...

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